A nova versão do texto de reforma do Código Florestal, que o relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) concluiu ontem e hoje irá à votação no plenário da Câmara dos Deputados, estende a todas as propriedades do País de até 4 módulos fiscais o benefício de não ter de recuperar a vegetação nativa correspondente à reserva legal desmatada ilegalmente até julho de 2008. A medida varia de 20 a 400 hectares, dependendo do município.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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